O holerite é uma das principais ferramentas de gestão de pessoas para as empresas. Mas a dúvida principal de muitos empreendedores é se este documento precisa ser impresso ou não.
O holerite, também conhecido como contracheque, é o documento que apresenta o demonstrativo financeiro do funcionário, com todos os valores que tem a receber de salário, bem como os descontos.
Mas será que este documento precisa ser entregue de forma impressa ao funcionário, ou ele pode ser enviado no formato digital? A resposta para esta questão você encontra no artigo abaixo!
O que é o holerite?
O holerite, como mencionamos acima, é o documento que registra os ganhos e descontos do funcionário. Ou seja, nele além de informações sobre seu salário, abonos e gratificações, também estarão discriminados os valores de descontos com impostos, contribuições previdenciárias, entre outros.
Sua confecção é obrigatória e integra o artigo 464 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que descreve que o salário do trabalhador deve ser acompanhado com um recibo com dados da empresa.
Leia também::: Como funciona a Contabilidade Digital e quais as vantagens de contratar?
Ele precisa ser impresso
Há alguns anos era comum as empresas fazerem o pagamento dos seus funcionários em espécie, ou então em cheque. Tal prática foi caindo cada vez mais em desuso e atualmente a principal forma de pagamento de salários é pelo depósito bancário.
Ou seja, toda a transferência de valores devida aos funcionários é feita de forma online, sem a necessidade de “pegar no dinheiro de papel”. Da mesma forma, algumas empresas adotaram o holerite online, onde o trabalhador pode consultar seus ganhos e descontos em um sistema da própria empresa.
Mas será que isso é realmente legal, ou ainda é necessário entregar o holerite impresso ao funcionário?
Basicamente, a legislação brasileira não cita diretamente se há algum tipo de proibição em relação a essa prática. Afinal, caso o funcionário realmente precise do documento físico, ele pode fazer a impressão do arquivo online.
Além disso, a própria CLT, no artigo 464 diz que é necessário que a empresa forneça um recibo, que deve ser assinado pelo funcionário, no caso do pagamento em espécie. O mesmo artigo diz que, no caso de depósito bancário, o próprio comprovante bancário já é válido como recibo de comprovação.
Leia também::: Como reduzir as despesas da empresa?
Considerações finais
Como fica claro, a impressão do holerite não é obrigatória por parte da empresa, desde que ela forneça ao funcionário um demonstrativo dos seus ganhos e descontos de forma online.
Ou seja, apesar de não fornecer o documento físico, ele precisa ser disponibilizado em sua íntegra para consulta do funcionário dentro de algum sistema da empresa, onde possa ser impresso pelo trabalhador caso necessário.
Atualmente já existem diversos programas de gestão de RH, que já cuidam de toda a questão envolvendo os cálculos de folha de pagamento, bem como geração do holerite online.
Esperamos por fim que todas as dúvidas sobre a impressão do holerite tenham sido tiradas e, para aprofundar ainda mais o tema, confiram também um vídeo que gravamos para o canal da Exatus no Youtube, onde o tema também é explorado.