É melhor ser PJ ou CLT? Esta é uma dúvida cada vez mais comum por parte dos funcionários, ao verem a chamada “pejotização” tomando conta das empresas.
Por outro lado, é também uma dúvida comum dos empregadores, que questionam se é melhor contratar um funcionário como CLT ou PJ.
A resposta depende de algumas variáveis tanto para a empresa quanto para o profissional. É por isso que preparamos o artigo abaixo, no qual explicamos as principais e apresentamos o que é mais viável para cada parte. Siga a leitura e confira!
CLT ou PJ, quais são as diferenças?
O primeiro passo para saber o que vale mais a pena é saber quais são as diferenças. Ser CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é o funcionário com registro em carteira.
Para a empresa, contratar um funcionário com registro em carteira pode significar que ele custa quase o dobro do seu salário em carteira, ao se somar os diversos encargos que são obrigatórios por lei.
Entre os tributos que o empregador deve pagar estão diversos direitos trabalhistas, tais como férias remuneradas, o 13º salário, FGTS, INSS, seguro desemprego, entre outros.
Por sua vez, como PJ (Pessoa Jurídica) o funcionário é contratado como um prestador de serviços. Seria como um contrato empresa-empresa (B2B). Em geral, como não há os encargos citados no caso do CLT, o valor recebido pelo PJ é maior.
Em contrapartida, é ele o responsável por arcar com diversos custos, como o INSS por exemplo, para que possa se aposentar um dia. Além disso, caso o contrato encerre, o PJ não tem direito a seguro-desemprego.
Dessa forma, o aconselhável é que o PJ aproveite o valor que ganha a mais, se comparado ao CLT, e crie uma reserva de emergência para eventualidades que possam surgir.
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Pontos que merecem atenção
A “pejotização” por parte das empresas, ao contratar profissionais como PJ e não como CLT, surge como opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas.
Porém, é preciso lembrar que no caso do PJ a relação trabalhista deixa de existir, já que os prestadores de serviço não acabam cumprindo horários fixos e deixam de ser exclusivos dos seus contratantes, desempenhando atividades a terceiros.
Caso a empresa contrate via PJ, e cobre o cumprimento de horário e dedicação exclusiva, pode estar cometendo ilegalidades. De acordo com o artigo 9º da CLT fulmina a nulidade de procedimentos dessa natureza. No âmbito do direito do trabalho ocorre fraude no vínculo empregatício, pois viola os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, CLT.
Por isso, é preciso ficar atento: a contratação PJ é válida e legal, desde que não se enquadre nas características do CLT. Afinal, o prestador de serviço não pode ser um funcionário da empresa.
Caso seja tratado como tal, a empresa pode responder pela “pejotização”, termo conhecido pela tentativa de fraude às normas para não pagar os direitos trabalhistas.
E então, o que é melhor?
A contratação de PJ hoje é mais vantajosa pelo custo. Por exemplo, se você quer pagar R$5 mil por mês para um profissional, e não vê a necessidade de cumprimento de regras e horários, no PJ será esse o valor que você irá pagar e o profissional irá receber.
Em contrapartida, no CLT, além do salário, existem custos indiretos, como 13º, férias, horas extras, benefícios previstos pelos sindicatos, além de reserva para possíveis licenças e cobertura de férias. Mas como mencionamos antes, se você precisa desse funcionário diariamente na empresa, o regime de contratação é o CLT.
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Conte com a Exatus Contabilidade
Como viu, ser PJ ou CLT tem diferenças importantes do ponto de vista do trabalhador e também por parte da empresa que o contrata. Querer transformar um funcionário em CLT, mantendo o mesmo regime de horário e subordinação, pode ser um grande erro e trazer consequências às empresas.
Porém, se não há a necessidade de cumprimento de horário, e a contratação será por trabalhos entregues, o PJ surge como uma opção interessante para o empreendedor que quer reduzir custos.
Para lhe auxiliar na decisão, o ideal é contar com o apoio de um escritório contábil, que avaliará todos os custos envolvidos, e os prós e contras de cada opção. E aqui na Exatus Contabilidade contamos com uma equipe altamente qualificada para lhe auxiliar na decisão.
Esperamos que tenham compreendido as principais diferenças entre contratar como PJ ou CLT e, caso precise de ajuda, entre em contato com os consultores da Exatus!