A declaração de imposto de renda sempre é alvo de dúvidas, não é mesmo? Então separamos algumas das perguntas mais comuns sobre o assunto e trouxemos as respostas para você. Boa leitura!
1. Quem precisa declarar imposto de renda?
Em 2017, precisou declarar todo brasileiro que morou no país no ano anterior e se encaixava em uma das seguintes situações:
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Recebeu renda tributável acima de R$ 28.55,70;
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Vendeu ou comprou ações na Bolsa;
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Ganhou com venda de bens;
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Possuía mais de R$300 mil em bens;
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Vendeu um imóvel e comprou outro dentro de 180 dias e usou a isenção do IR na venda;
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Teve prejuízo rural a ser compensado no ano anterior ou nos posteriores ou recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
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Estrangeiros trabalhando ou morando no país no último dia do ano anterior.
2. Devo fazer uma declaração separada ou conjunta com meu cônjuge?
Isso pode variar bastante entre uma família e outra e até mesmo entre um ano e outro para a mesma família ainda mais. Por isso, o ideal é fazer um comparativo entre os dois cenários.
É importante considerar que os abatimentos são feitos com base na renda somada. Sendo assim, o mais comum para casais que possuem despesas dedutíveis altas é que a declaração conjunta seja mais vantajosa.
Para ter certeza, faça uma simulação da declaração de imposto de renda conjunta, declarando despesas, direitos, dívidas, bens e rendimentos em comum para verificar se há imposto a ser pago ou restituição assim. Depois faça a exclusão do cônjuge como dependente para verificar se há diminuição no imposto ou melhora na restituição. Aí sim você terá as informações necessárias para decidir qual é a melhor opção.
3. Devo incluir todos os dependentes na declaração de imposto de renda?
Essa é mais uma questão que precisa ser avaliada caso a caso. A receita permite os seguintes abatimentos:
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Até R$2.275,08 para cada dependente;
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Sem limite para despesas médicas;
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Gastos com instrução de até R$3.561,50.
Entretanto, também é obrigatório incluir os rendimentos de cada dependente. O indicado é fazer como no caso do cônjuge. Fazer a simulação com e sem dependentes para avaliar a melhor alternativa. Se você tiver alguma dificuldade para fazer o comparativo e tomar uma decisão, a Exatus Contabilidade pode te auxiliar no que for melhor para você e sua família.
4. Possuo um imóvel, devo atualizar o seu valor?
Convencionalmente, a declaração de imposto de renda de todos os bens deve ser feita com base no custo de aquisição (valor pago na compra). Porém, quando há a comprovação de reformas no imóvel, como instalação de armários embutidos e novo piso, é possível atualizar seu valor. Todos esses gastos precisam ser documentados com notas fiscais.
5. Posso deduzir a compra de remédios na declaração?
Via de regra, remédios não entram na lista de dedução. Isso só acontece quando você ou seus dependentes passarem por atendimento ou internação hospitalar e os medicamentos fizerem parte da conta devida ao hospital.
6. Para a educação, qual é o limite da dedução?
As despesas com educação, tanto do titular quanto dos dependentes e alimentandos, podem ser deduzidas no valor máximo de R$3.561,50 para cada pessoa, devendo ser informado o pagamento integral.
Na dedução entram gastos com ensino fundamental e médio, educação infantil, ensino superior (graduação e pós) e educação profissionalizante, como ensino técnico, por exemplo. Já as despesas com material escolar, cursos de idiomas e preparatórios para vestibular, uniformes e transporte escolar ficam de fora da lista dedutível.
7. Posso usar os dados bancários de outra pessoa para receber a minha restituição?
Não, não é possível colocar os dados bancários de terceiros para o recebimento da restituição afinal. São aceitos apenas dados bancários de conta corrente ou poupança de titularidade própria ou de conta conjunta em que o indivíduo também é titular.
Suas dúvidas foi respondida? Está tendo algum problema com o IR? Então entre em contato com a Exatus Contabilidade Online agora mesmo para te auxiliar!
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