Médico precisa abrir empresa? A resposta mais lógica é sim! Ele pode até atuar como um profissional liberal, mas terá muito mais gastos se comparada à formalização.
Assim que formado e com o seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o médico pode trabalhar de forma liberal, escolhendo a forma como deseja prestar seus serviços.
Entre as opções ele pode se tornar CLT, atuar como prestador de serviços, ou então abrir sua própria empresa. Cada modelo tem suas particularidades, mas ao atuar como empresa, o médico passa a contar com uma série de vantagens, entre as quais uma redução no volume de impostos pagos, passa a ter a possibilidade de emitir nota fiscal, e poderá formalizar sua receita.
É claro que há inúmeras outras vantagens, e que apresentamos no artigo abaixo. Confira!
Como abrir sua empresa
O primeiro passo ao abrir uma empresa é contar com o apoio de um contador. Afinal de contas, o processo é bastante burocrático, requer atenção a documentos e pagamentos de taxas, no qual o profissional contábil poderá auxiliar.
Além disso, como empresa, o pode se tornar um prestador de serviços, fechando contratos com hospitais ou clínicas médicas. Pode também manter seu próprio consultório médico. Nesse modelo, poderá escolher o melhor regime tributário, pagando seus impostos dessa maneira.
Caso o médico opte por abrir empresa, ele poderá escolher um modelo que melhor atenda às suas necessidades. Essa escolha considera diversos fatores, como tamanho do negócio, faturamento, carga tributária, entre outros.
Por exemplo, em relação ao porte, as diferenças são:
Microempresa (ME)
Empresas com até 9 funcionários e com o limite de faturamento anual de até R$ 360 mil
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresas com 10 a 49 funcionários e rendimentos brutos entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano
Empresa de Médio Porte
Empresas com 50 a 99 funcionários, mas sem limite anual de faturamento
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Regime tributário
Conforme a escolha pelo porte, há diferenças no regime tributário, que é a forma e percentuais de impostos pagos aos governos Federal, Estadual e Municipal. E nesse ponto, novamente um escritório contábil experiente pode auxiliar no processo, indicando as vantagens e desvantagens de cada modelo.
É importante que todas as dúvidas sejam tiradas previamente, evitando que o médico acabe pagando impostos além do necessário. E entre os regimes tributários que poderá optar, estão:
Lucro Presumido
Para clínicas médicas, a opção pelo Lucro Presumido é mais simplificado. Nele, o cálculo de tributos se baseia na margem de lucro específica, e suas alíquotas variam de acordo com o ramo de atividade, com o recolhimento ocorrendo por meio do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para clínicas médicas, usar uma tabela de tributação física nem sempre é a melhor escolha, já que quando o lucro for menor que o determinado pela tabela, será pago mais impostos que o necessário.
Lucro Real
O Lucro Real é calculado com base no lucro líquido da empresa durante o exercício fiscal. Por meio desta tributação para médicos, a empresa precisa manter uma contabilidade em dia para saber exatamente qual foi o lucro, e por meio dela usar a base de cálculo para o IRPJ e CSLL.
Os encargos nesse regime tributário podem ser maiores ou menores, de acordo com o resultado final do lucro. Em caso de prejuízo no exercício fiscal, não é necessário o pagamento de tributos.
Simples Nacional
Para empresas cujo faturamento fique abaixo dos R$ 4,8 milhões ao ano, a melhor opção pode ser optar pelo Simples Nacional. Neste modelo, impostos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, IPI, CPP e ISS são reunidos no mesmo cálculo, o que facilita o gerenciamento dos gastos com tributos.
Além disso, para calcular os impostos do Simples Nacional é necessário usar a tabela que é atualizada frequentemente, observando a faixa de renda bruta e qual a alíquota a ser paga sobre determinado valor.
Natureza jurídica
Por fim, os médicos deverão determinar qual será a natureza jurídica da sua empresa. Desde 2019 se tornou possível abrir uma sociedade unipessoal, ou seja, é possível ter uma empresa sem a necessidade de sócios, e também sem a exigência de um capital social mínimo, como era o caso do EIRELI
Além disso, ele deverá escolher qual o tipo de sociedade que adotará. As mais comuns são:
Sociedade Simples Pura
Entre médicos com responsabilidade ilimitada
Sociedade Simples LTDA
Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital.
Sociedade Empresarial LTDA
Entre médicos e profissionais de outras atividades.
EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
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Tenha ajuda contábil
Como fica claro, abrir uma empresa para médicos é um processo necessário e que permitirá que ele possa maximizar seus ganhos, e pagando menos impostos se comparado a um CLT ou autônomo.
Porém, o processo requer atenção sobre a escolha do regime tributário e da natureza jurídica. Afinal de contas, essa é uma escolha que precisa ser feita considerando vários fatores e que impactará diretamente no volume de impostos pagos.
E caso você seja médico e deseja abrir empresa, conte com a Exatus Contabilidade. Somos especialistas na abertura de empresas para profissionais da saúde, auxiliando com todo o processo burocrático e permitindo que você possa dedicar sua atenção para os cuidados com a saúde das pessoas.
Esperamos que tenha gostado do artigo sobre se médico precisa abrir empresa. E caso seja esse seu desejo, entre em contato com os consultores da Exatus Contabilidade!