Até 2016, todo profissional de Direito que quisesse ter seu próprio escritório precisava, obrigatoriamente, ter um sócio. Porém, a partir desse ano foi criada lei permitindo a chamada “Sociedade Unipessoal de Advogados”, onde o profissional pode abrir sozinho seu escritório, escolhendo apenas qual regime de tributação para advogados melhor se encaixa ao perfil.
A Lei 13.247/16, que criou a Sociedade Unipessoal permitiu uma série de vantagens aos advogados, já que possibilita eles iniciarem na área do Direito sem depender de um sócio — o que nem sempre é possível ou viável financeiramente no início do negócio. Assim, no “voo solo”, os profissionais podem entrar no mercado e buscar seu espaço para aí então, pensarem na probabilidade de atuarem com escritórios associados, maximizando seus ganhos.
Para quem está iniciando na área, é importante estar atento ao regime tributário, evitando pagar impostos além do necessário. Se este é o seu caso, confira nosso artigo e conheça as possibilidades e qual é o melhor para você!
Quais impostos está sujeito?
O advogado que exerce sua profissão de forma autônoma está sujeito a diversos tributos, como Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), cujas alíquotas podem variar entre 7,5% e 27,5%, dependendo de seus rendimentos. Além disso, ele deve recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS), já que se enquadra como um prestador de serviços, e cuja alíquota pode variar entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal onde ele trabalhe.
Quando o advogado decide pela abertura de uma Sociedade Unipessoal, ele passa a ter uma redução bastante significativa da carga tributária, que varia entre 4,5% e 16,85% quando comparada ao profissional que atua de forma autônoma e como pessoa física. Ou seja, é muito mais vantajosa.
Regime de tributação para advogados
A partir do momento que ele decide se formalizar como Sociedade Unipessoal de Advogados, ele também pode optar entre três modelos de tributação existentes no Brasil, procurando verificar sempre qual melhor se encaixa ao seu tipo de rendimentos.
Simples Nacional
Uma tributação para advogados bastante indicada é o Simples Nacional, que como o próprio nome diz, é um regime simplificado e que visa facilitar a vida principalmente de micro e pequenas empresas, com benefícios tributários e não-tributários.
Criado ainda em 2006, ele unifica até oito diferentes impostos, entre federais, estaduais e municipais, em uma mesma guia — a chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples) —, onde passam a figurar PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ISS, ICMS e IPI.
Para se enquadrar nesse regime de tributação para advogados, é necessário que o faturamento bruto do escritório não ultrapasse R$ 4,8 milhões ao ano. Caso seja acima disso, é necessário buscar novo regime.
Lucro Presumido
Acima dos R$ 4,8 milhões, é recomendado aderir ao regime tributário do Lucro Presumido. Nele, pode se enquadrar toda empresa cujo faturamento anual seja abaixo de R$ 78 milhões por ano — a única exceção são bancos e empresas públicas, que não podem aderir a esse regime de forma alguma.
No Lucro Presumido, a tributação para escritórios de advocacia leva em consideração apenas o lucro para calcular os impostos devidos. Nesta chamada presunção, os percentuais de impostos a serem pagos podem variar entre 1,6% e 32%, de acordo com a atividade exercida.
Com base na aplicação dos percentuais de presunção sobre o faturamento, são calculadas as alíquotas de impostos. No caso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a alíquota varia entre 15% e 25%, e 9% para a CSLL — ambos com incidência trimestral. Já impostos como PIS (0,65%), COFINS (3%), ISS (2% a 5%) incidem mensalmente. Há ainda pagamento de 20% de INSS sobre a folha de pagamento, no caso de funcionários.
Lucro Real
Outro regime de tributação para advogados que pode ser adotado pelo seu escritório é o Lucro Real. Nele, o imposto incide apenas sobre o lucro real da empresa. Neste regime, a alíquota do IRPJ é de 15% e da CSLL tem variação entre 9% a 12%. Caso não haja lucro ao final do balanço, a empresa fica desobrigada ao pagamento do IRPJ e CSLL.
Ao optar pela opção do Lucro Real, a tributação para advogados passa a contar com alguns custos adicionais de operação, como a obrigatoriedade de ter a escrituração comercial e fiscal ainda mais rigorosa, já que precisará enviar mais informações nas transmissões de dados à Receita Federal.
Tributação para advogados
Como você viu, escolher o regime de tributação para advogados certo permite que você possa economizar valores em impostos, o que é essencial principalmente para quem está começando na área e precisa ainda se fortalecer no mercado e frente à concorrência. Uma excelente opção para não ter erros neste momento é contar com um escritório de contabilidade especializado, que saberá informar qual a melhor opção para o seu caso.
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