Devo abrir a minha empresa ou ficar como pessoa física?
Pessoas que trabalham como autônomas quase sempre têm a seguinte dúvida: será que devo abrir a minha empresa ou continuo na informalidade? Os autônomos que são irregulares têm um grande problema quando precisam oficializar a sua renda.
Por quê? E qual o momento certo de oficializar a renda? Será na declaração de Ajustes Anuais, conhecida como Declaração de Imposto de Renda, que é realizada em abril de todos os anos. Nessa situação o autônomo, que se encontra irregular, terá 2 opções:
1) Ou ele não entrega nada (por não dever nenhum rendimento oficial) por não ser registrado e, devido a isso, não emitiu documentos fiscais e não foi tributado. Isso não é correto. O profissional autônomo que está irregular acaba movimentando muitos valores na sua conta corrente, seja pela compra ou venda do seu produto ou até mesmo pela sua prestação de serviço. Atualmente o FISCO (conjunto de órgãos públicos responsáveis pela determinação e arrecadação de impostos, taxas etc.) está cada vez mais incisivo. As administradoras dos cartões de créditos, por exemplo, são obrigadas a passar informações à Receita Federal para quem movimentar acima de certos valores. Portanto, existe grande chance dos seus dados serem enviados para Receita Federal e você cair na malha fina. Além disso, é normal que as pessoas adquiram bens, como veículos e imóveis. Como você justificará a aquisição dos seus bens se você não tem receita?
2) Você pode organizar todas as suas receitas decorrentes ao ano anterior e declarar. O problema está em fazer dessa maneira, pois assim você será tributado em 27,5%, que é a carga de pessoa física, o que se comparada a carga de pessoa jurídica comprova grande diferença.
Quando você abre uma empresa, sendo enquadrada no Simples Nacional, você terá 2 principais formas de ser tributado: ou pelo Anexo I, que se refere ao comércio, ou pelo Anexo III, referente ao prestador de serviço em geral. Na primeira faixa a empresa é tributada em 4% no comércio e 6% no serviço. Essa primeira faixa compreende uma receita de 180 mil reais nos últimos 12 meses, o que pode correspondente à sua atividade hoje. Observe a discrepância da alíquota de tributação de pessoa física e pessoa jurídica! Existem outras maneiras de distribuir esse lucro para os sócios ou empresário de maneira isenta. Então, na sua declaração estarão os valores recebidos e você não precisará pagar mais nada de imposto além do que já foi pago pela própria empresa.