Tributação de salão de beleza: Como funciona a lei do salão-parceiro

A tributação de salão de beleza é uma dúvida comum aos empresários da área. Ainda mais com o surgimento da chamada Lei do Salão-Parceiro, onde é possível contratar profissionais como pessoa jurídica, sem contar a exigência da emissão de nota fiscal.

A Lei nº 13.352/2016, que popularmente é chamada de Lei do Salão-Parceiro, foi criada com o objetivo regularizar uma prática comum nos salões de beleza: a contratação de profissionais como cabeleireiros, barbeiros, depiladores, maquiadores, manicures, entre outros, como autônomos. A medida tinha o objetivo de reduzir custos com o não-pagamento de tributos e encargos comuns aos profissionais do regime CLT, mas criava uma série de problemas trabalhistas ao proprietário do salão.

Com a Lei do Salão-Parceiro a contratação foi desburocratizada, e é boa para os dois lados. Porém, é necessário estar atento a alguns detalhes para não ter problemas. Quer saber mais sobre a lei e sobre a tributação de salão de beleza? Então não tire os olhos da tela e prossiga a leitura agora mesmo!

Como funciona a Lei do Salão-Parceiro?

São inúmeros os benefícios na Lei do Salão-Parceiro, tanto para o proprietário do empreendimento quanto para o profissional que atuará no local na forma de parceria. No caso do prestador de serviço, ele poderá abrir um MEI (microempreendedor individual), exercendo sua atividade por meio de contrato de trabalho. 

Isso evita a informalidade no trabalho para o profissional, e permite ao dono do salão que ele tenha uma redução de tributos de forma legal, sem correr qualquer risco perante a Receita Federal. Tal possibilidade ocorre pelo fato do contrato desobrigar as empresas a arcar com custos como 13º salário, FGTS e pagamento de contribuição previdenciária.

Já o parceiro — que pode ser cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, depiladores, maquiadores, manicures, entre outros — ao abrir seu MEI tem acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria, auxílio maternidade e doença, facilidades na abertura de contas, no financiamento de veículos e na obtenção de crédito.

Vantagens da lei do Salão-parceiro

Para você que pretende abrir uma empresa na área, a Lei do Salão-Parceiro, como você observou no tópico anterior, reduz os encargos trabalhistas e permite ao empreendedor dono do salão ampliar sua margem de lucro. Já para o profissional parceiro, permite que ele possa desempenhar seus serviços em mais de um local, ampliando seus ganhos mensais. Ou seja, é algo bom para ambas as partes.

Porém, pela lei do São-Parceiro, é necessário que alguns requisitos estejam claros para configurar que o profissional que atua no salão é de fato um parceiro e não um funcionário contratado via regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Entre estes requisitos, estão cláusulas que obrigatoriamente deverão constar no contrato a ser firmado, como:

  • Valor que o salão receberá para cada serviço prestado pelo profissional
  • Valor que o profissional receberá pelo serviço, data e forma de pagamento
  • Obrigação do salão em relação à retenção de impostos previdenciários e contribuições sociais
  • Direitos e deveres de cada parte, descritas no contrato, tais como uso de materiais, função, termos de rescisão, entre outros

Qual a tributação de salão de beleza?

O profissional parceiro poderá abrir um MEI, pelo qual se tornará prestador de serviço para o dono do salão. Já este não tem essa possibilidade e para regularizar sua empresa ele deverá abrir um CNPJ como micro ou pequena empresa. 

Neste caso, o dono do salão deverá emitir nota fiscal diretamente para o cliente pelos serviços prestados, identificando na nota qual valor foi repassado ao parceiro. Isso permite que ele possa deduzir essa parcela e pagar impostos apenas sobre aquilo que o cliente está lhe pagando. 

E dentro do regime tributário, cabe ao proprietário do salão optar pelo Simples Nacional, já que ele estará enquadrado no anexo III da lei, que significa que a base de cálculo para o imposto mensal é correspondente a 6% do faturamento total da empresa — considerando faturamento de até R$ 15 mil ao mês. 

Já para profissionais parceiros que optarem pelo MEI não poderão ter rendimentos superiores a média de R$ 6.750,00 ao mês, e cujo valor de impostos é fixo via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em R$ 52,70 ao mês.

Como emitir Nota Fiscal?

Pelo regime tributário do Simples Nacional para salão de beleza, cabe ao proprietário do empreendimento emitir ao consumidor o documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos utilizados, já discriminando qual parte é do salão e qual parte é do profissional parceiro. 

A emissão da nota fiscal deverá constar qual o valor recebido do cliente, e a receita obtida tanto pelo salão quanto pelo profissional deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da Resolução CGSN no 140/2011, em que constam os serviços e produtos neles empregados. E ainda no Anexo I da mesma resolução, em que é necessário discriminar produtos e mercadorias vendidos. 

Para o MEI, ele terá auferida como receita a totalidade da parte recebida do salão para a prestação do seu serviço. A lei prevê ainda é cabe ao salão a centralização dos pagamentos e emissão da Nota Fiscal, com o cliente fazendo o pagamento no caixa e cabendo ao proprietário descontar tributos e previdência, e pagando a parte do serviço prestado ao parceiro. 

É sempre importante frisar que a não-emissão dos documentos fiscais pode trazer sérios prejuízos à empresa junto à Receita Federal, como multas e até mesmo o fechamento do salão. 

Neste caso, a melhor solução para que a tributação de salão de beleza seja feita conforme determina a legislação é ter o auxílio de um profissional da área contábil. Um contador especialista na área saberá informar ao proprietário quais as melhores opções, cuidar do fluxo de caixa e garantir que nenhum erro ocorra na área tributária do salão.

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Gostou de nosso artigo sobre tributação de salão de beleza, e como a lei do salão-parceiro pode melhorar as finanças do seu negócio? Então confira também o material que preparamos sobre planejamento financeiro para salão de beleza, temos certeza que ele será muito útil para o sucesso do seu negócio! Boa leitura!

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