Uma das maiores preocupações de quem precisa da ajuda de um advogado é saber quanto vai custar. O tipo de acordo de honorários advocatícios pode variar de acordo com o tipo de serviço e, em alguns casos, quem os paga é quem perde a causa.
A forma como é feita a remuneração do advogado segue uma tabela elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Porém, a tabela serve como parâmetro para valor mínimo, com os valores cobrados podendo serem maiores conforme a qualidade do serviço que será ofertado.
Para você saber tudo o que precisa sobre honorários advocatícios, confira o artigo que preparamos sobre o tema. Boa leitura!
O que são honorários advocatícios?
Você quer um advogado que conheça bem o assunto do seu problema jurídico por dentro e por fora, cobre-o razoavelmente, o trate com respeito e com quem você possa se comunicar.
De modo geral, todo advogado cobrará um valor para realizar o trabalho, afinal de contas, é disso que ele sobrevive. E esse valor pago ao advogado é chamado de honorário advocatício, que pode ser de quatro tipos:
Honorários contratuais
Os honorários advocatícios contratuais, como o próprio nome diz, são estipulados previamente e firmados em contrato entre as partes. Desta forma, o cliente sabe exatamente quanto custará o serviço ao final do processo, seja ele positivo ou não.
Honorários sucumbenciais
Os honorários advocatícios sucumbenciais são pagos pela parte perdedora em um processo. Por exemplo, se alguém acusa uma pessoa, e a sentença proferida pelo juiz dá perde causa a ela, além da derrota no tribunal, ela ainda terá que pagar os custos com advogado de quem acusou.
O principal motivo para os honorários sucumbenciais é para se evitar processos sem fundamento, sobrecarregando ainda mais a Justiça brasileira. Além disso, visa evitar que alguma pessoa seja prejudicada, ao ter que se defender de um crime que não cometeu.
O valor pago pelos honorários sucumbenciais seguem os valores dos honorários contratuais, com a diferença de quem os paga é a parte perdedora do processo.
Honorários arbitrados
Outro tipo são os honorários advocatícios arbitrados, no qual o valor é estipulado em juízo. Apesar de serem determinados pelo juiz, não se caracterizam como de sucumbência.
Eles ocorrem quando não há acordo de honorário em contrato entre advogado e cliente e então cabe ao juiz fixar o valor devido, considerando a remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, tendo por base sempre a tabela da OAB.
Os honorários arbitrados ocorrem ainda nos casos em que o advogado é indicado para atuar para alguma parte necessitada, e cuja defesa não pode ser feita pela Defensoria Pública. Neste caso, arbitramento do valor devido deverá obedecer a tabela do Conselho Seccional da OAB.
Honorários assistenciais
Por meio da lei 13.725, de 2018, que promoveu alterações no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passou também prever os honorários advocatícios assistenciais. Ele se fixa em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.
Alterações no CPC
A alteração do Código de Processo Civil em 2015 também trouxe diversas alterações, e que impactaram diretamente no honorários advocatícios. Uma das alterações, já listadas acima, foi a criação dos honorários assistenciais, que até então não existiam.
Em termos de remuneração dos advogados, a atualização do Código de Processo Civil alterou algumas regras. Uma das principais mudanças diz respeito norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal recebe maior destaque.
Por meio dessa mudança a condição assume que a parte litigante que apresentar um recurso e for derrotada deverá arcar com honorários de sucumbência, destinados ao advogado da parte contrária.
As alterações no CPC também mudaram em relação ao Direito da Família, ações coletivas, contestação unificada, férias para profissionais da advocacia, contagem de prazos processuais, mudanças nas intimações em nome da sociedade, ordem de julgamento nos processos, entre outras mudanças.
Tais medidas tinham como objetivo aperfeiçoar o Código de Processo Civil e dar mais agilidade aos processos, além de desburocratizar algumas ações.
Tudo mais claro
Agora, você já sabe um pouco mais sobre honorários advocatícios e os quatro tipos que existem. E como viu, pode haver momentos em que o cliente não terá custo algum com sua defesa, ficando o pagamento do advogado por parte de quem o acusou.
Se gostou do artigo sobre honorários advocatícios, o convido a ler também o material que temos sobre automação jurídica em nosso blog. Ele listamos ferramentas que os advogados podem usar para dar mais agilidade ao seu trabalho. Boa leitura!