Você é daqueles que já se perguntou se é melhor CLT ou PJ? Na verdade, essa dúvida é bastante comum e ganhou ainda mais destaque após a chamada “Lei das Terceirizações”, criada em 2017.
A terceirização é permitida para qualquer atividade e em todos os setores. Antes da Nova Lei, a terceirização das atividades das empresas não era permitida. Com isso, muitos profissionais migraram de CLT para PJ, com o objetivo de ganharem mais, ao mesmo tempo que as empresas reduziram seus custos trabalhistas.
Mas será que isso realmente é bom? E qual a melhor escolha para funcionários de grandes empresas? Ser CLT ou PJ? Para responder essas e muitas outras perguntas, compartilhamos o artigo abaixo. Siga a leitura e descubra!
O que é a Lei das Terceirizações?
Como mencionamos, a Lei das Terceirizações foi criada em 2017, com o objetivo de flexibilizar a contratação de terceiros por parte das empresas. Mais que isso, permitiu inclusive que atividades-fim pudessem ser terceirizadas.
Ainda que não existam outras distinções, vale lembrar que atividade-fim é a própria finalidade do negócio, o ramo de atividade expresso no contrato social. Já atividade-meio é aquela que não se relaciona diretamente com a atividade-fim empresarial. Serve apenas como suporte ou auxílio para o cumprimento da atividade-fim definida.
Com isso, muitas atividades executadas principalmente por funcionários com altos salários foram terceirizadas com estes mesmos trabalhadores, que passaram a atuar como PJ. Mas será que isso é realmente vantajoso?
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CLT ou PJ?
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que, segundo a legislação trabalhista, o funcionário terceirizado não pode ser empregado conforme os componentes que definem o vínculo trabalhista. Isso inclui a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a habitualidade.
Ou seja, se o terceirizado prestar serviços de maneira pessoal, receber um salário e acatar ordens de um superior, ele é considerado um colaborador.
Em contrapartida, como CLT ele tem acesso a diversos benefícios, tais como:
- Carteira de trabalho assinada pelo empregador
- Férias remuneradas
- Adicional por hora extra
- Licença-maternidade
- Seguro-desemprego em caso de demissão
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- 13º salário
- Jornada de trabalho de até 44h semanais
Em contrapartida, o funcionário que atua como CLT tem um salário líquido menor, já que tem descontos de INSS, IRPF retido na fonte, entre outros.
Já um profissional contratado como PJ, normalmente não tem nenhum dos direitos trabalhistas acima citados, mas também não tem descontos diretos em seus recebíveis, e as contribuições com a Previdência Social são realizadas por conta do próprio profissional.
Como PJ, ele passa a ser seu “próprio patrão”, oferecendo os serviços da sua empresa para outros. Nesse sentido, ele pode maximizar seus ganhos, pois além de atender a empresa onde era CLT, pode ampliar sua atuação oferecendo seus serviços para outros negócios, desde que tenha tempo disponível para isso.
Quem ganha mais?
Essa é uma resposta difícil de dar, já que é preciso considerar alguns fatores em especial. Como mencionamos acima, um funcionário CLT tem acesso a uma série de benefícios, e muitos deles tem parte descontado em sua folha de pagamento.
Ou seja, por mais que seu salário bruto seja relativamente alto, há uma série de descontos que vão reduzindo os valores.
Em contrapartida, o trabalhador PJ receberá um salário bruto para desempenhar a mesma função, que na maioria das vezes é maior que o funcionário CLT. Mas é necessário entender que, como PJ, ele deverá arcar com o pagamento de impostos por conta própria.
Uma opção é abrir um MEI, que tem alíquotas bastante reduzidas, mas que tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, além de não ter todas as atividades disponíveis. Por exemplo, algumas fiscalizadas por conselhos não podem atuar como MEI.
Para isso, terá que abrir uma Empresa Individual, e então escolher por um regime tributário, entre as opções do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. De modo geral, nessas circunstâncias, a melhor opção é o Simples Nacional, que também tem alíquotas reduzidas e cobradas em uma mesma DAS (Documento de Arrecadação).
Ele deverá fazer o pagamento mensal dos impostos, de acordo com o valor faturado pela sua empresa. Para que esse “desconto” não torne seus recebíveis menores que quando atuava como CLT, é fundamental que ele cobre mais pelos trabalhos – justamente para que pague os impostos, e também crie sua reserva financeira para servir como 13º salário e férias, cujos valores deixará de receber como PJ.
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Tenha uma contabilidade ao seu lado
Como viu, escolher entre CLT ou PJ é uma questão que precisa ser muito bem avaliada, e depende também de outros fatores, como salários, oferta de emprego, disponibilidade de tempo, etc.
Mas de modo geral, podemos dizer que tornar-se PJ pode ser uma decisão bastante acertada, principalmente para quem tem maiores salários, já que assim terá uma redução nos valores de Imposto de Renda, que passará a pagar como pessoa jurídica e que tem uma alíquota menor se comparada à pessoa física.
Porém, é fundamental que o processo de abertura da sua empresa PJ seja feita com um contador especializado. Ele saberá lhe orientar da melhor forma, indicando também o melhor regime tributário que você pode optar. Assim evita gastos extras com impostos.
Aqui na Exatus Contabilidade somos especialistas em abertura de empresas, oferecendo toda a assessoria necessária para que o processo seja rápido, prático e desburocratizado. Além disso, contamos com a contabilidade digital, que vai lhe auxiliar no dia a dia para compreender questões fiscais, tributárias e financeiras do seu negócio.
Esperamos por fim que tenha compreendido as diferenças entre CLT e PJ e qual a melhor opção para você. E se deseja abrir sua empresa, clique aqui e converse com nossos consultores!