É obrigatório emitir nota fiscal de todos os serviços prestados: Tudo que você precisa saber

Emitir nota fiscal é necessário em todas as transações que envolvam a venda de um produto, ou a prestação de um serviço. Mas em alguns casos, ela é dispensada.

A nota fiscal é mais apenas um papel: ela é um documento que visa comprovar venda de produtos e serviços de uma empresa. Além disso, ela é necessária para a prestação de contas da empresa e também como documento comprobatório para o pagamento de impostos. 

Em geral, todo empreendedor deve emitir a nota fiscal ao realizar uma operação comercial. A única exceção é para o MEI (microempreendedor individual) quando o consumidor for uma pessoa física.

Para explicar mais sobre esse tema, e permitir que o empreendedor saiba quando emitir nota fiscal, confira o artigo abaixo!

O que é nota fiscal?

A Nota Fiscal (NF) é um documento que registra as vendas da sua empresa, seja de produtos ou de serviços. Segundo a Lei N° 8.846, todo negócio precisa realizar esse registro, sendo a Nota Fiscal a maneira mais comum de formalizar esta receita.

Ou seja, toda vez que uma empresa recebe um pagamento, ela precisa emitir nota fiscal ao seu cliente, que funciona como um comprovante de recebimento. 

É com base nesse documento que os escritórios contábeis também calculam os impostos devidos pela empresa. A nota fiscal também é a base para que seu setor financeiro elabore uma estimativa de faturamento. E ainda, é por meio desse documento que sua empresa pode fazer o controle do estoque.

Ou seja, a nota fiscal vai além de apenas ser um documento que comprova uma venda. Ela tem inúmeras funções e tem ainda um papel estratégico para a segurança do seu negócio.

Além disso, a não emissão da nota fiscal pode trazer sérios problemas para o seu negócio. Além da falta de controle financeiro e de estoque, a não emissão também pode caracterizar crime de sonegação de impostos.

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Quais os tipos de nota fiscal?

Há basicamente quatro tipos de Nota Fiscal: a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as chamadas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).

Cada uma delas tem um objetivo, que explicamos abaixo:

NF-e (Nota Fiscal de Produto)

Utilizada para produtos e a cobrança de IPI e ICMS. Requer sistema emissor de NF-e.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviço)

Utilizada por empresas que realizam serviços como atividade principal ou secundária. Requer sistema emissor de NFS-e.

NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)

Substitui o Cupom Fiscal e é emitido para clientes finais. Requer sistema emissor de NFC-e.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Utilizada para reconhecer serviços de transporte de carga.

MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)

Utilizada para integrar movimentações mais complexas. Vincula diferentes documentos a uma unidade de carga.

Como mencionado anteriormente, o MEI, mesmo que dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, é obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for uma empresa. 

E nesse sentido, os principais tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI são:

  • Nota Fiscal Avulsa
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e)

A nota fiscal de produto (NF-e) deve ser emitida no site da Sefaz de cada Estado e a nota fiscal de serviço (NFS-e) no site da prefeitura da sua cidade.

Problemas da não-emissão

Como mencionado, a não-emissão de nota fiscal pode trazer sérios problemas contábeis e tributários à empresa. Inclusive, a Lei 4.729/1965 define sonegação o ato de “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”.

Ou seja, se sua empresa deixar de emitir nota fiscal, ou então emitir com valores diferentes do realmente comercializado, isso será considerado um crime. 

Até mesmo se não emitir uma nota fiscal também poderá ser enquadrado como sonegação de imposto. Por isso, emita sempre a nota fiscal e, se possível, identifique seu cliente. Dessa forma a Receita Federal poderá confirmar as informações caso sua empresa seja investigada.

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Conte com ajuda do contador

Como ficou claro, é obrigatório emitir nota fiscal para todos os serviços prestados. A única exceção é do MEI ao vender um produto ou serviço a uma pessoa física. 

E se você tem sua empresa, saiba que deixar de emitir, ou informar dados errados na nota fiscal, pode trazer sérias consequências ao seu negócio.

Por isso, siga sempre a legalidade e emita a nota fiscal em toda operação comercial realizada por sua empresa.

Além disso, tenha sempre o apoio de um contador para o cálculo dos impostos devidos, que serão baseados pelas suas notas fiscais emitidas.

Esperamos que tenha compreendido sobre a obrigatoriedade de emitir nota fiscal. E caso precise de ajuda, conte com a Exatus Contabilidade. É só entrar em contato com nossos consultores!

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