A entrada de novo sócio em uma sociedade limitada de advogados é sempre marcada por algumas dúvidas. Afinal, é possível que um novo profissional integre uma sociedade limitada?
No modelo atual de negócios, vemos cada vez mais advogados unindo forças para terem mais espaço no mercado. Desta maneira, esperam unir suas clientelas e com isso obter melhores rendimentos.
Porém, a entrada de novo sócio em uma sociedade limitada de advogados requer atenção especial, conforme explicamos no artigo abaixo!
Quais as sociedades de advogados?
Dentro do ramo advocatício, há dois tipos de sociedade, estabelecidos pela lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB:
- Sociedade Simples de prestação de serviços de advocacia
- Sociedade Unipessoal de advocacia
No caso da Sociedade Simples, ela abrange atividades de natureza intelectual ou cooperativa de dois ou mais advogados.
Além disso, a Sociedade Simples pode ser divididas em:
- Sociedade em Nome Coletivo
- Sociedade Comandita Simples
- Sociedade Ltda
- Sociedade Simples (pura)
Já no caso da Sociedade Unipessoal de Advogados, criada por meio da Lei nº 13.247/2016, há apenas um profissional envolvido, não sendo possível a entrada de novo sócio.
Este modelo foi criado para tornar mais fácil a constituição de empresa por um advogado que deseja atuar de forma solitária, mas que deseja sair do modelo informal como pessoa física.
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Entrada de novos sócios
A constituição da Sociedade de Advogados é feita por meio de Contrato Social, seguindo as cláusulas 997 do Código Civil.
Ela deve ser registrada junto a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua região, bem como ser feito o pagamento da taxa.
É importante lembrar que um advogado só pode fazer parte de uma sociedade dentro do mesmo conselho seccional.
Vale lembrar que uma Sociedade Simples de Advogados não pode ser considerada uma sociedade empresária.
É por isso que não é permitido adotar um nome de fantasia, além de não poder atuar em qualquer outra atividade profissional que não seja o Direito.
Por fim, só pode ter em seus quadro societários pessoa que esteja inscrito na OAB, mesmo que seja um bacharel ou estagiário em Direito.
A entrada de novo sócio em uma sociedade limitada de advogados é bastante simples, devendo seguir o que determina o contrato social e, se houver cotas, bancar seu valor.
O novo contrato social deve então ser registrado junto à OAB e ao Registro Civil, para que tenha validade jurídica.
Portanto, integrar uma Sociedade Simples de Advogados é uma maneira bastante promissora para o crescimento profissional, permitindo aliar recursos financeiros e conhecimento e experiência profissional.
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Tenha apoio profissional
É importante deixar claro que uma sociedade de advogados precisa estar atenta à área tributária e financeira, tal qual uma empresa.
Aliás, esta é uma das vantagens em se montar uma sociedade, já que a carga tributária é bem menor do que para um advogado autônomo, gerando economia para o escritório e, evidentemente, maior lucro para os profissionais.
Mas neste aspecto é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade, preferencialmente que tenha conhecimento na área do Direito. Desta forma, o profissional contábil poderá atuar de forma mais precisa diante das demandas do escritório.
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