Você sabia que as férias do empregado doméstico tem legislação parecida com a de outros setores?
Com as mudanças ocorridas na legislação trabalhista, muitos empregadores ficaram em dúvidas sobre os direitos devidos aos seus colaboradores. Entre os principais ofícios que geram esses questionamentos estão os empregados domésticos e como funcionam as férias neste tipo de contratação. Por isso, a Exatus Contabilidade traz as respostas às dúvidas mais frequentes acerca das férias dos empregados doméstico. Veja como é mais simples do que parece…
1. Quando ele poderá tirar férias?
Assim como qualquer outro funcionário contratado em regime CLT, as férias para empregados domésticos se dão após um ano de trabalho prestado a mesma empresa, família ou pessoa. Da mesma forma, nos casos de rescisão contratual, por qualquer uma das partes, antes de tirar férias, o colaborador terá direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado.
2. A quantos dias de férias ele tem direito?
São várias modalidades de férias para o empregado doméstico. O mais comum são os 30 dias quando a jornada é superior a 25 horas semanais ou em escalas de 12 por 36 horas. Mas você pode ver todas as possibilidades do quadro abaixo:
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Jornada Semanal | Dia de Férias (ano)
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Escala de 12/36 | 30
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> 25 horas | 30
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22 – 25 horas | 18
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20 – 22 horas | 16
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15 – 20 horas | 14
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10 – 15 horas | 12
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5 – 10 horas | 10
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< 5 horas | 8
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3. Quando devo pagar as férias do meu funcionário?
Conforme a lei aponta, é necessário fazer o pagamento em, no máximo, dois dias antes do empregado doméstico tirar férias. Também é necessário pagar o adicional, equivalente a um terço (1/3) do valor das férias. Na questão previdenciária, o valor recolhido será sobre
o salário somado ao adicional de 1/3.
Já o pagamento de salário normal continua podendo ser feito até o 5° dia útil.
4. Posso descontar dias de falta nas férias?
Quando o funcionário excede o limite de 6 (dias) de faltas não justificadas, o empregador tem o direito de descontar dias de suas férias. Veja como isso pode ser feito:
- 5 ou menos faltas, 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas, 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas, 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas, 12 dias de férias.
É importante frisar que estes números se referem aos doze meses trabalhados e não são acumulativos para o descanso remunerado posterior.
5. É possível comprar férias do empregado doméstico?
Seria mais adequado você se perguntar se o seu colaborador pode vender as férias dele para você. Calma, eu explico!
Segundo a legislação vigente, é possível que até 10 dias de férias do empregado doméstico sejam vendidos. Cabe ressaltar que essa é uma decisão do empregado e que não pode ser impedida ou forçada pelo empregador. A esse hábito comum dá-se o nome de abono pecuniário.
6. Em quantos períodos o meu funcionário pode dividir suas férias?
É muito comum que as pessoas não queiram tirar os 30 dias de férias de uma vez, não é verdade? E isso não é nenhum problema, desde que feito da maneira correta. Temos aqui um importante ponto de mudança da lei trabalhista, que aconteceu em 2017. Antes era possível dividir as férias em 2 períodos. Agora é permitido que a divisão seja em até 3 momentos, desde que um deles seja de, no mínimo 14 dias consecutivos.
7. Outras disposições
É importante sempre apresentar o recibo de férias do empregado doméstico com a discriminação de toda a jornada: quantas horas diárias, se houve trabalho noturno, entre outras disposições. Desta forma, com os passos acima descritos, o patrão e o empregado doméstico estarão de acordo com a lei.
Se você precisa fazer cálculos de salários, seja contratante ou contratado, assim como outros detalhes contábeis, busque a assessoria da Exatus Contabilidade, especialista no assunto e com amplo portfólio de clientes que, buscando um empregado doméstico ou exercendo esta função, fazem tudo de maneira legal e sem problemas futuros.